Anexo Advocacia
Versão de 21 de outubro de 2026
Este Anexo integra o Contrato do Plano Equipe e se aplica quando a Contratante declara o segmento Advocacia, na contratação ou depois, nos dados da equipe. Os termos definidos no Contrato têm aqui o mesmo sentido. No que for específico desse segmento, este Anexo prevalece sobre o Contrato.
1. Natureza do serviço
1.1. O Pianus é uma ferramenta de apoio. Ele não pratica atos privativos da advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) e não substitui o trabalho dos advogados da Contratante.
1.2. Os advogados da Contratante são os únicos responsáveis pela orientação que dão aos seus clientes e pelas peças que assinam. Antes de usar uma resposta ou um documento do Pianus, devem revisá-lo e conferir as normas e as fontes citadas.
2. Supervisão
2.1. A Contratante garante que o uso do Pianus por estagiários e por membros que não são advogados acontece sob a supervisão de um advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 3º, § 2º) e que nenhum ato privativo da advocacia é praticado por quem não está habilitado.
2.2. A Contratante observa as recomendações do Conselho Federal da OAB sobre o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica (Recomendação nº 001/2024), em especial a revisão humana do que a ferramenta produz.
3. Sigilo profissional e informação aos clientes
3.1. O conteúdo das conversas da equipe é confidencial: o administrador não vê as conversas, os arquivos nem os documentos dos membros, e o Pianus não usa esse conteúdo para treinar modelos nem para fins próprios (DPA, cláusula 3). Esse regime também atende à inviolabilidade dos instrumentos de trabalho e das comunicações do advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, II) e ao dever de sigilo profissional previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB.
3.2. Cabe à Contratante decidir quais informações dos seus clientes inclui nas conversas, limitá-las ao necessário, anonimizá-las sempre que possível e informar os clientes ou obter o consentimento deles quando a lei ou as normas da OAB exigirem.
3.3. Os links públicos de conversas da equipe ficam desativados por padrão, e cabe ao administrador decidir se os ativa. O compartilhamento de uma conversa com um cliente é de responsabilidade da Contratante.
4. Indicações e captação de clientela
4.1. O encaminhamento de casos feito pelo Pianus a advogados (triagem) não fica disponível para os assentos da equipe. O envio de um resumo a um advogado escolhido pelo próprio membro continua disponível quando a funcionalidade estiver ativa.
4.2. O Pianus não encaminha casos dos seus usuários às equipes do segmento Advocacia que contratam o Plano Equipe nem aos membros delas, e a contratação não dá direito a receber indicações de clientes (Lei nº 8.906/1994, art. 34, III e IV).
4.3. A Contratante não usa o Pianus para captar clientela e não divulga a contratação de forma incompatível com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
5. Responsabilidade profissional
A contratação do Plano Equipe não transfere ao Pianus a responsabilidade profissional dos advogados da Contratante perante os seus clientes e perante a OAB.